Nova NR-1: sua empresa está preparada para os riscos psicossociais?

Com as novas exigências em vigor desde maio de 2026, empresas precisam avaliar fatores relacionados à organização do trabalho que possam comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores. Entenda o que mudou e quais cuidados devem ser adotados.
A saúde mental no ambiente profissional ganhou ainda mais relevância nas obrigações de segurança e saúde do trabalho. E, para as empresas que ainda consideram os riscos psicossociais uma responsabilidade exclusiva do setor de Recursos Humanos, é importante compreender as mudanças na legislação.
Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, isso significa que as empresas devem olhar além dos riscos físicos, químicos e biológicos, considerando também situações relacionadas à organização, às condições e à gestão do trabalho.
A prevenção deixou de ser apenas uma questão de conscientização e precisa fazer parte do gerenciamento dos riscos ocupacionais.






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