LGPD: Por que sua empresa não pode mais ignorar a proteção de dados
- Agência Eika
- 9 de abr.
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018 e em vigor desde setembro de 2020, representa um marco importante na proteção da privacidade e dos dados pessoais no Brasil. Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), a LGPD estabelece regras claras sobre como empresas, órgãos públicos e até mesmo pessoas físicas que atuam de forma profissional devem coletar, armazenar, tratar e compartilhar dados de pessoas físicas.
O objetivo central da LGPD é garantir mais transparência, segurança e controle por parte dos titulares sobre suas próprias informações. Dados pessoais são considerados quaisquer informações que permitam identificar uma pessoa, como nome, CPF, telefone, e-mail, endereço, entre outros. A lei também faz uma distinção importante ao tratar os chamados dados sensíveis, como aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, dados de saúde ou vida sexual, que exigem ainda mais cuidado e proteção por parte de quem os manipula.
A aplicação da LGPD é ampla e abrange qualquer operação de tratamento de dados realizada dentro do território nacional ou com o objetivo de oferecer bens e serviços a pessoas localizadas no Brasil. Isso significa que pequenas, médias ou grandes empresas, independentemente do setor de atuação, estão sujeitas à lei. Mesmo negócios que operam apenas online, como e-commerces, devem se adequar às exigências legais, sob pena de sanções administrativas, que podem incluir advertências, multas que chegam a até 2% do faturamento anual, bloqueio ou até exclusão de dados tratados em desconformidade.
Para se adequar à LGPD, é necessário implementar uma série de medidas práticas e jurídicas. Entre elas, está o mapeamento dos dados coletados, a revisão de contratos e políticas de privacidade, a definição de bases legais para o tratamento de dados e a adoção de sistemas seguros de armazenamento e controle de acesso às informações. Também é importante a designação de um encarregado de proteção de dados (DPO), responsável por atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização e aplicação da lei.
Além de uma exigência legal, estar em conformidade com a LGPD se tornou um diferencial competitivo no mercado. Empresas que demonstram responsabilidade no tratamento de dados conquistam mais confiança de seus clientes e parceiros, além de se prepararem melhor para as transformações digitais que exigem cada vez mais cuidado com a privacidade e a segurança da informação.
Em um cenário onde o uso de dados se tornou essencial para o desenvolvimento de estratégias de negócio, a consultoria jurídica especializada tem papel fundamental para orientar empresas nesse processo de adequação. Ter o suporte de profissionais que compreendem os aspectos legais e técnicos da LGPD é essencial para garantir conformidade, reduzir riscos e fortalecer a reputação institucional. Portanto, mais do que uma obrigação, a adequação à LGPD deve ser encarada como um passo estratégico para o crescimento sustentável e ético de qualquer organização.
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