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LGPD na prática — três ações prioritárias para empresas

  • Foto do escritor: Agência  Eika
    Agência Eika
  • 26 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)  Lei nº 13.709/2018 estabelece regras claras para o

uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Para qualquer organização, estar em conformidade não é opcional: é uma exigência legal que envolve transparência, segurança e responsabilidade.


Na prática, o processo de adequação à LGPD costuma se concentrar em três pilares fundamentais:


  1. Mapeamento dos fluxos de dadosIdentificar onde os dados são coletados, como circulam internamente e com quem são compartilhados. Essa etapa permite visualizar riscos e estruturar ações de conformidade.


  2. Revisão contratual com fornecedores e parceirosAjustar cláusulas, definir responsabilidades, garantir que terceiros também sigam boas práticas e estabelecer regras para o tratamento de dados pessoais.


  3. Implementação de planos de resposta a incidentes e governançaCriar protocolos claros para lidar com violações, desenvolver políticas internas, treinar equipes e consolidar um programa de governança em privacidade.


O Papel Estratégico do Jurídico na LGPD

O jurídico é responsável por amarrar todos esses processos. Entre as principais funções estão:

  • Estruturar contratos alinhados à legislação e às melhores práticas de proteção de dados.

  • Definir e orientar sobre as bases legais corretas para cada tipo de tratamento.

  • Elaborar políticas internas, termos de uso, avisos de privacidade e diretrizes de governança.

  • Preparar a organização para responder a incidentes de segurança e reduzir riscos jurídicos.


Benefícios da Conformidade com a LGPD

Empresas que tratam dados pessoais com responsabilidade não apenas evitam sanções administrativas e judiciais. Elas também fortalecem sua credibilidade, aumentam a confiança do consumidor e ganham vantagem competitiva em um mercado cada vez mais atento ao tema da privacidade e segurança da informação.

A adequação à LGPD é, portanto, uma iniciativa jurídica, estratégica e de reputação — e precisa ser tratada como prioridade.

 
 
 

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